Gerência de Formação e Acompanhamento Pedagógico

No regimento interno da Secretaria de Estado de Saúde a Gerência de Formação e Acompanhamento Pedagógico (GFAP) está diretamente subordinada à Diretoria da Escola de Saúde Pública e compete:

I - articular e programar, junto às demais gerências da SES e municípios, as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos para saúde, que atendam as suas necessidades de formação e qualificação;
II - acompanhar, apoiar e avaliar o desenvolvimento de programas técnicos e pedagógicos, cursos e outros eventos realizados pelas áreas técnicas da SES, da Escola de Saúde Pública e da Escola Técnica do SUS;
III - coordenar e apoiar os docentes no planejamento de suas atividades, articulando-se aos programas de residências na área da Saúde;
IV - manter estreita articulação com a Gerência de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde visando garantir a integração entre formação e pesquisa, com vistas ao melhor atendimento das necessidades em saúde;
V - solicitar providências quanto à infraestrutura local e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades de formação;
VI - opinar sobre livros, folhetos, periódicos e outras publicações a serem adquiridas pela Biblioteca Especializada em Ciências da Saúde;
VII - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas de acordo com calendário e outras solicitações, encaminhando-os à Diretoria da Escola de Saúde Pública;
VIII - articular-se com outros organismos de formação locais, regionais, nacionais e internacionais, visando a potencialização da educação na saúde;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
Cabe a essa gerencia atuar em consonância com as outras gerencias da ESP/MS, com o PEP/MS (Plano Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul) e PEEPS/MS (Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde), visando o desenvolvimento, sustentação e efetivação dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde a partir das necessidades locorregionais identificadas no estado.

Gerente da GFAP/ESP/MS: Maria de Lourdes Oshiro
Telefone: (67)3345-8000.

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