Quanto ao programa de Residência em Saúde, temos que em 2005, foi instituída o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM), com a Lei nº 11.129 e dentre destaca-se o artigo 13 que institui “a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.”
Os programas de residência em saúde, instituída em 2005, constituem um modelo desenvolvido para a formação de profissionais altamente qualificados, por meio da educação em serviço, sob supervisão em regime de dedicação exclusiva. Ainda, os programas de residência, em seu marco regulatório, são orientados para atenderem áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, alguns pressupostos foram estabelecidos no âmbito do Ministério da Saúde, para o apoio aos programas de residência:
Na residência médica houve a partir de 2001 iniciativas de incentivo pelo governo federal para a abertura de novos programas, particularmente na área de Medicina de Família e Comunidade, na perspectiva de propiciar a ampliação da cobertura pela Estratégia da Saúde da Família (ESF), considerando a dificuldade de fixação do profissional médico na Atenção Básica, em especial nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.
Assim, Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul entendendo a importância do impacto de uma formação com qualidade e na perspectiva de dotar os serviços de saúde com profissionais de excelência, abraçou a política de formação na modalidade residência apoiando, por meio da Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser, programas de residência médica, uni e multiprofissional, e estabelecendo parcerias com instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Atualmente os programas de residências apoiados pelo governo do estado, num trabalho de parceria entre a ESP/MS e as instituições de ensino são: