Gerência de Direitos e Vantagens

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, maio 6, 2025 as 11:01 | Voltar

A Gerência de Direitos e Vantagens (GDV) assegura a correta aplicação dos direitos e vantagens funcionais, além de monitorar avaliações de desempenho de servidores em estágio probatório da carreira de Gestão do Sistema Único de Saúde.

Horário de atendimento: 07h30 às 17h30

Atividades do setor:

  • Abono de permanência;
    • CONCEITO: O abono de permanência é concedido ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
    • DESCRIÇÃO DA REGRA:
      • Esta regra aplica-se somente aos servidores estatutários ativos, não pode ser pago aos servidores aposentados.
      • Será devido a partir do deferimento da manifestação, por escrito, da opção do segurado, comprovado o cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria.
      • O Abono de Permanência (evento 986) não deverá compor a margem consignável (evento 853), porém, para efeito de pagamento das consignações já efetuadas, o valor do evento 986 passa a compor a margem líquida (evento 1115). Orientação contida na Comunicação Interna SUGESP/SAD n. 22, de 14/02/2017. Vigência a partir de fevereiro de 2017.
    • FÓRMULA DE CÁLCULOSó será implantado na folha após a publicação em Diário Oficial.
    • COMO SOLICITAR
      • Deverá ser solicitado na Gerência de Direitos e Vantagens;
      • Será devido a partir do deferimento da manifestação, por escrito, da opção do
        segurado, comprovado o cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria.
    • AMPARO LEGAL:
      • Art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela EC n. 41/ de 19/12/2003;
      • Resolução SAD nº 172, de 3 de outubro de 2023 (pág. 5), Regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações.
      • Resolução SAD nº 194, de 13 de novembro de 2024 (pág. 12), Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução SAD nº 172, de 3 de outubro de 2023, que regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações.
      • Comunicação Interna SUGESP/SAD n. 22, de 14/02/2017.
  • Acúmulo de Cargo;
  • Adicional noturno;
  • Adicional por Tempo de Serviço;
  • Afastamento para atividade política;
  • Afastamento para curso de formação;
  • Alteração de carga horaria;
  • Aposentadoria;
  • Averbação;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Correção de Adicional por Tempo de Serviço;
  • Declaração de tempo de Contribuição;
  • Declarações;
  • Dispensa de ponto;
  • Enquadramento;
  • Estágio probatório;
  • Férias;
  • Insalubridade;
  • Licença Com Ônus;
  • Licença para Acompanha Cônjuge;
  • Licença para Estudo;
  • Licença para Mandato Classista;
  • Licença para trato de interesse particular;
  • Licença Prêmio;
  • Licença Sem Ônus;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Processo Administrativo Disciplinar;
  • Progressão funcional;
  • Reconhecimento de tempo;
  • Redistribuição;
  • Redução carga horária;
  • Registro de Tempo de Serviço;
  • Regularização funcional;
  • Vacância;
  • Vale transporte.

Gerente: Helen Alexsandra Araújo
Contato: (67) 3318-1646 | 3318-1684 | gdv@saude.ms.gov.br

Publicado por: Marcia Naomi Santos Higashijima