A Gerência de Direitos e Vantagens (GDV) assegura a correta aplicação dos direitos e vantagens funcionais, além de monitorar avaliações de desempenho de servidores em estágio probatório da carreira de Gestão do Sistema Único de Saúde.
Horário de atendimento: 07h30 às 17h30
Atividades do setor:
- Abono de permanência;
- CONCEITO: O abono de permanência é concedido ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
- DESCRIÇÃO DA REGRA:
- Esta regra aplica-se somente aos servidores estatutários ativos, não pode ser pago aos servidores aposentados.
- Será devido a partir do deferimento da manifestação, por escrito, da opção do segurado, comprovado o cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria.
- O Abono de Permanência (evento 986) não deverá compor a margem consignável (evento 853), porém, para efeito de pagamento das consignações já efetuadas, o valor do evento 986 passa a compor a margem líquida (evento 1115). Orientação contida na Comunicação Interna SUGESP/SAD n. 22, de 14/02/2017. Vigência a partir de fevereiro de 2017.
- FÓRMULA DE CÁLCULO: Só será implantado na folha após a publicação em Diário Oficial.
- COMO SOLICITAR:
- Deverá ser solicitado na Gerência de Direitos e Vantagens;
- Será devido a partir do deferimento da manifestação, por escrito, da opção do
segurado, comprovado o cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria.
- AMPARO LEGAL:
- Art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela EC n. 41/ de 19/12/2003;
- Resolução SAD nº 172, de 3 de outubro de 2023 (pág. 5), Regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações.
- Resolução SAD nº 194, de 13 de novembro de 2024 (pág. 12), Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução SAD nº 172, de 3 de outubro de 2023, que regulamenta a concessão do abono de permanência no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluídas suas Autarquias e Fundações.
- Comunicação Interna SUGESP/SAD n. 22, de 14/02/2017.
- Acúmulo de Cargo;
- Adicional noturno;
- Adicional por Tempo de Serviço;
- Afastamento para atividade política;
- Afastamento para curso de formação;
- Alteração de carga horaria;
- Aposentadoria;
- Averbação;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Correção de Adicional por Tempo de Serviço;
- Declaração de tempo de Contribuição;
- Declarações;
- Dispensa de ponto;
- Enquadramento;
- Estágio probatório;
- Férias;
- Insalubridade;
- Licença Com Ônus;
- Licença para Acompanha Cônjuge;
- Licença para Estudo;
- Licença para Mandato Classista;
- Licença para trato de interesse particular;
- Licença Prêmio;
- Licença Sem Ônus;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Progressão funcional;
- Reconhecimento de tempo;
- Redistribuição;
- Redução carga horária;
- Registro de Tempo de Serviço;
- Regularização funcional;
- Vacância;
- Vale transporte.
Gerente: Helen Alexsandra Araújo
Contato: (67) 3318-1646 | 3318-1684 | gdv@saude.ms.gov.br
Publicado por: Marcia Naomi Santos Higashijima